terça-feira, 18 de setembro de 2007

Mobilização Popular

Amigos,

os últimos acontecimentos pulsando, a cabeça bombando, o fim de semana de plantão e graças ao Felipe, retomo as atividades do Pulando a Janela com informações resumidas da Constituição Federal.
O tema surgiu depois do papo nas aulas que venho fazendo no IFCS: "como falta mobilização popular no Brasil!" Procurei e cheguei a conclusão que não é impossível melhorarmos o Brasil, o que acontece então? Falta de vontade, falta de coragem, cansaço com a realidade, desespero, expectativa em excesso com os Partidos, movimentação apenas dos Partidos (os mais radicais)...
Enfim, vejam abaixo que é possível (tentar) mudar a realidade:

Extraído da Constituição Federal

CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em doisturnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por doisterços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos osprincípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição dorespectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, paramandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;...
XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal; (Renumerado do inciso X, pela Emenda Constitucional nº 1,de 1992)
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específicodo Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; (Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

Seção VIII
DO PROCESSO LEGISLATIVO
Subseção III
Das Leis
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe aqualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federalou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
...
§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

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E aí, pulas a janela, o pá?

Um comentário:

Felipe Siston disse...

A aí? Olha... esse fim de semana uma passeata me acordou aqui em frente a eco. Era a Gabriela sou da Paz... lá no centro quase tooooodo dia tem passeata.
Chega ser difícil trabalhar na Rio Branco. E quando vc vai andar sempre tem alguém te chamando pra recolher assinaturas em um abaixo assinado.
Ou seja, desconfio quando escuto que o brasileiro é mto tranquilo. Certamente não somos uma Argentina ou uma França. Mas que gostamos de uma bagunça, isso sim.
E na verdade o Brasil é maravilhoso! Podia ser bem melhor, e será sim. Eu acredito que estamos sempre caminhando para um lugar melhor. Mesmo que entre o lugar de agora e o melhor exista um buraco....se cair faz parte...chegar tb faz.
hum... não sei se te entendi...não sei se me fiz compreender